Concursos Especiais
Concursos Especiais:
- Maiores de 23 Anos
- Titulares de Diploma de Especialização Tecnológica
- Titulares de Diploma de Técnico Superior Profissional
- Titulares de Outros Cursos Superiores
- Concurso Especial para Acesso a Medicina por Licenciados
- Concurso Especial para Estudantes Internacionais
- Diplomados Vias Profissionalizantes
Atualmente são sete os Concursos Especiais existentes, a maioria deles criados nos últimos dez anos. Explicaremos sucintamente cada um deles:
- Maiores de 23 Anos: é um dos mais conhecidos e mais utilizados, permitindo a alunos que tenham mais de 23 anos aceder ao ensino superior sem os exames nacionais. Em vez disso, realizam provas próprias realizadas pelas instituições de ensino superior. O regulamento geral permite que estudantes sem o ensino secundário concluído possam entrar por esta via, embora o regulamento específico da instituição em causa possa impor limitações.
- Titulares de Diploma de Especialização Tecnológica: este concurso especial surgiu na sequência da criação dos Diplomas de Especialização Tecnológica. Como o próprio nome sugere, o principal requisito para aceder a estas vagas é a titular de um curso deste tipo. O aluno terá ainda de respeitar as condições de acesso da instituição de ensino superior em causa, que no caso do ensino superior politécnico poderá implicar a realização de provas próprias da instituição, e no ensino superior universitário implica a realização dos exames nacionais.
- Titulares de Diploma de Técnico Superior Profissional: criado em 2014 no seguimento da criação dos Cursos Técnicos Superiores Profissionais (CTeSP), é muito similar ao concurso especial acima. É também para os alunos detentores de um CTeSP, e poderá implicar a realização das provas da mesma forma, conforme o aluno concorra ao ensino superior politécnico ou universitário.
- Titulares de Outros Cursos Superiores: este concurso especial já existia, e acabou por adotar este nome em 2014 para se diferenciar dos concursos especiais anteriores. Neste concurso especial enquadram-se os alunos que sejam titulares do grau de bacharel, licenciado, mestre ou doutor. As condições de acesso são definidas pelas instituições de ensino superior, não sendo tipicamente necessário realizar qualquer prova.
- Concurso Especial para Acesso a Medicina por Licenciados: esta é a forma que existe de entrar em medicina além do concurso nacional de acesso. Todos os outros concursos especiais que lerá neste artigo não existem no curso de medicina, nem mesmo o dos estudantes internacionais que aparecerá depois. As condições de acesso variam muito conforme as escolas de medicina, realizando alguns exames próprios, outras têm entrevistas, outras valorizam o voluntariado, outras discriminam o tipo de curso que o aluno tem, colocando em vantagem os alunos da área da saúde. O número de vagas é de 15% das vagas definidas pelo concurso nacional, o que não implique que entre esse número de alunos.
- Concurso Especial para Estudantes Internacionais: é também um concurso especial recente, criado no seguimento do estatuto de Estudante Internacional que existe desde 2014. É adequado a todos os alunos que não tenham nacionalidade portuguesa, excetuando os nacionais de um Estado-Membro da União Europeia, os familiares de portugueses ou de nacionais de um Estado-Membro da União Europeia, os que residam legalmente em Portugal há mais de dois anos e os beneficiários de estatuto de igualdade de direitos e deveres atribuído ao abrigo de tratado internacional outorgado entre o Estado Português e o Estado de que são nacionais. Apesar de dar facilidades de entrada, aceitando inclusive exames estrangeiros como o ENEM brasileiro, implica o pagamento da propina como Estudante Internacional, que é mais elevada.
- Diplomados Vias Profissionalizantes: é o concurso especial mais recente, criado em 2020. Podem concorrer a esta forma de acesso os titulares dos cursos de dupla certificação de nível secundário e cursos artísticos especializados. Não fazendo os exames nacionais, estes alunos fazem provas próprias das instituições de ensino superior. Outra coisa a ter em conta neste concurso especial, é que as instituições definem que cursos do secundário é que dão acesso aos seus cursos superiores, implicando que tipicamente os alunos só podem aceder a cursos superiores da mesma área do curso profissional ou artístico que realizaram.
Diplomados Vias Profissionalizantes
O Concurso Especial para Diplomados de Vias Profissionalizantes foi criado especialmente para os estudantes cujo plano de estudos não se enquadra na matéria lecionada nos Exames Nacionais. Em primeiro lugar, precisas de saber que a candidatura é feita através do website da DGES na mesma, mas que existem várias diferenças relativamente ao Concurso Nacional. Em segundo lugar, não será necessário que realize Exames Nacionais — estes são substituídos por Provas Locais. Depois, existem apenas duas fases de candidatura, sendo que poderá entrar em várias opções e depois escolher a que mais gosta. Por fim, como é feito o cálculo da sua Nota de Candidatura também será feito tendo em conta a sua tipologia de curso do Secundário, sendo o cálculo feito desta forma:
- No mínimo, 50% da classificação final do secundário;
- No mínimo, 20% da classificação que teve nalguma destas provas:
- Na prova de aptidão profissional (PAP), no caso de titulares dos cursos profissionais;
- Na prova de aptidão final, no caso dos diplomados dos cursos de aprendizagem;
- Na prova de avaliação final, no caso de titulares dos cursos de educação e formação para jovens;
- Nas provas de avaliação final dos módulos constantes dos planos curriculares dos cursos organizados segundo a Portaria n.º 57/2009, de 21 de janeiro, na sua redação atual, no caso dos titulares daqueles cursos;
- Nas provas de avaliação final de competências em turismo, no caso dos titulares de cursos de âmbito setorial da rede de escolas do Turismo de Portugal, I. P.;
- Na prova de aptidão artística, no caso dos titulares dos cursos artísticos especializados;
- Na prova de avaliação final, no caso dos titulares dos cursos de formação profissional no âmbito do Programa Formativo de Inserção de Jovens da Região Autónoma dos Açores;
- No máximo, 30% das Provas Locais.
Os titulares de cursos de dupla certificação do ensino secundário e cursos artísticos especializados podem candidatar-se a licenciaturas para os quais as Instituições de Ensino Superior definam vagas para o efeito. Logo, não existe em todas as instituições de ensino superior. O acesso a uma determinada licenciatura está ainda condicionado à área de formação do candidato. A Comissão Nacional de Acesso ao Ensino Superior (CNAES) publicou a grelha de correspondência entre áreas CNAEF de cursos de dupla certificação e cursos artísticos especializados e áreas CNAEF de licenciaturas ou mestrados integrados. Logo, o seu curso do secundário apenas lhe dará acesso ao concurso especial de determinadas licenciaturas dentro da mesma área desse curso. É ainda requisito, para acesso a uma determinada licenciatura, a aprovação em provas teóricas ou práticas de avaliação dos conhecimentos e competências consideradas indispensáveis ao ingresso e progressão no Ensino Superior.
As referidas Provas Locais são feitas nas próprias Instituições de Ensino Superior. Cada Instituição pode ter diferentes prazos de inscrição e realização destas provas. Para lhe facilitar a vida, algumas delas juntaram-se e fizeram consórcios — ou seja, grupos de instituições que exigem as mesmas provas — o que lhe permite fazer estes exames na instituição que queira frequentar ou então na Instituição mais perto de si que pertença ao consórcio.
Nota: Sendo este concurso especial, tem vagas próprias, pelo que não lhe impede de fazer a candidatura ao Ensino Superior através do Concurso Nacional ou através do concurso “normal” de uma instituição privada. Pode candidatar a todos os concursos e depois escolhe a vaga que mais lhe interessa.
Nota: Sendo este concurso especial, tem vagas próprias, pelo que não lhe impede de fazer a candidatura ao Ensino Superior através do Concurso Nacional ou através do concurso “normal” de uma instituição privada. Pode candidatar a todos os concursos e depois escolhe a vaga que mais lhe interessa.
Os estudantes podem usar este concurso vindo dos seguintes cursos:
- cursos profissionais;
- cursos de aprendizagem;
- cursos educação e formação para jovens;
- cursos de âmbito setorial da rede de escolas do Turismo de Portugal;
- cursos artísticos especializados de dupla certificação do ensino secundário;
- cursos artísticos especializados da área da música;
- cursos de formação profissional no âmbito do Programa Formativo de Inserção de Jovens da Região Autónoma dos Açores;
- cursos artísticos especializados de nível secundário da área da música;
- cursos de Estado-Membro da União Europeia, legalmente equivalentes ao ensino secundário português, conferentes de dupla certificação, escolar e profissional, e conferentes do nível 4 de qualificação do Quadro Europeu de Qualificações;
- outros cursos não portugueses, legalmente equivalentes ao ensino secundário português, conferentes de dupla certificação, escolar e profissional, nas situações em que os candidatos em causa tenham nacionalidade portuguesa.
Os Institutos Politécnicos do Norte juntaram-se na APNOR – Associação de Politécnicos da Região Norte, que inclui o Instituto Politécnico de Bragança, Instituto Politécnico do Cávado e do Ave, Instituto Politécnico do Porto e Instituto Politécnico de Viana do Castelo e a Universidade de Trás-os-Montes e Alto Douro, também conhecida como a Rede/consórcio Norte. É nesse website que faz a inscrição para as provas destas instituições de ensino superior. Os Institutos Politécnicos do Centro lançaram a plataforma “Rede Provas Centro“, que como o nome indica também é o local para fazer a inscrição nos exames deste consórcio, que junta o Politécnico de Castelo Branco, Politécnico de Coimbra, Politécnico da Guarda, Politécnico de Leiria, Politécnico de Tomar e o Politécnico de Viseu. A Rede Sul e Ilhas, que não lançaram uma plataforma comum, tendo de fazer a inscrição junto de cada uma das instituições de ensino superior que a compõe: Escola Superior Náutica Infante D. Henrique; Institutos Politécnicos de Beja; Instituto Politécnico de Portalegre; Instituto Politécnico de Santarém; Instituto Politécnico de Setúbal; Universidade dos Açores; Universidade do Algarve; Universidade de Évora e Universidade da Madeira. Há ainda várias instituições de ensino superior privadas que abrem este concurso especial e que fazem as suas provas isoladamente. Deves contactá-las para pedir mais informações sobre as datas e respetivas provas.
Cada Instituição de Ensino Superior pode organizar as provas que dão acesso aos seus ciclos de estudo. Numa lógica de rede, as instituições de ensino superior constituíram os três consórcios acima, para organizar as provas teóricas ou práticas que dão acesso aos seus cursos de licenciatura. Os titulares de cursos de dupla certificação, ensino secundário e cursos artísticos especializados e os alunos que frequentam o último ano destes cursos devem efetuar a inscrição prévia para a realização de provas que são as mesmas dentro de cada consórcio, para poder usá-las em qualquer instituição de ensino superior dentro da mesma rede.
Os candidatos podem realizar a prova de avaliação em qualquer uma das instituições de ensino superior das três redes à qual pertence o curso do seu interesse, seja a rede Norte, a rede Centro ou a rede Sul e Ilhas. Os exames realizados são válidos para qualquer instituição na respetiva rede de instituições de ensino superior.
Fonte: Inspiring Future e Uniarea
Mais Informações em:
Website da DGES
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